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Pois bem, amigas e
amigos do Café, por óbvio, o prefeito
tem todo direito de procurar a aba do judiciário para reclamar que o humilde Café não colabora com seu projeto de
dominação do mundo e posta coisas desagradáveis aos seus olhos.
O Blog costuma comentar que os advogados sempre têm o que argumentar
em suas peças processuais porque toda história tem três versões: “a minha, a
sua, e a verdadeira”. Logo, temos argumentos para todos os gostos, mas vamos
nos dedicar aos nossos. Vejamos alguns exemplos relacionados à liberdade de
expressão:
CASO 1) No ano de 2004, o então Governador do
Tocantins, MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, moveu ação de indenização em face de
uma jornalista e um veículo de comunicação em virtude de críticas jornalísticas
à sua atividade política (processo: 2004.0000.8147-0/0).
O requerente (Governador) apontou que foi vítima de conduta injuriosa e
difamatória em determinada coluna, no periódico PRIMEIRA PÁGINA. Entre outras
coisas, relatou, ainda, que foram usadas expressões tidas como ofensivas.
Em sua
sentença, o Doutor Juiz de Direito, Senhor Lauro Augusto Moreira
Maia, prolatou o seguinte (iremos transcrever apenas parte da sentença que fora
publicada no sítio www.jus.com.br
sob o título: Homens
públicos devem conviver com críticas da imprensa):
“TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO
HOMEM PÚBLICO.
Outro
ponto de relevo que deve ser considerado refere-se ao fato de a matéria tratar
de assuntos públicos. A matéria refere-se ao autor como "Governador",
alude à "sucessão estadual", consignou expressões como "rodada
de entrevistas", "problemas do Estado", "governo que não
está cumprindo as suas promessas" etc. Portanto, a jornalista não estava
se imiscuindo em qualquer território pertinente à vida privada do autor, muito
menos à sua intimidade.
O
autor é o personagem público de grande relevo nesse Estado, aliás, é o
Governador. A notícia não falava sequer nas entrelinhas do cidadão Marcelo
Miranda, mas ao "Governador Marcelo Miranda", além de fazer alusão a
uma série de fatos e eventos que colocam a questão num terreno público.
A
questão da proteção da honra e da imagem dos personagens públicos não tem sido
um ponto tranquilo. A professora MATILDE ZAVALA DE GONZALEZ estudou o tema à
luz do que ela mesma chamou de Teoria da Proteção Débil do Homem
Público. A teoria é assim resumida por ANTÔNIO JEOVÁ SANTOS:
As pessoas sem notoriedade e que não
exercem atividade pública merecem proteção à honra em maior latitude que
aquelas outras que, por uma razão ou por outra, estão mais sujeitas a um
controle rígido da sociedade, pela natureza da atividade que livremente
escolheram.
Esta assertiva não implica dizer que os homens
considerados públicos não mereçam ter a honra tutelada e
garantida contra ataques, mas que a proteção tem que ser mais débil.
MATILDE
ZAVALA DE GONZALEZ põe em relevo a sugestiva doutrina que sustenta ser o homem público digno de
proteção mais branda, mais flébil, menos intensa e com menor rigor que a
concedida aos particulares. A favor da tese tece as seguintes
considerações:
a) a preservação do direito de crítica,
como essencial ao sistema republicano;
b)
a frequente operatividade de interesses gerais prioritários, que justificam o
que poderia ser ofensa contra a honra de pessoas que tem sob seu encargo
transcendentes compromissos comunitários;
c) a aceitação de uma função pública traz
em si uma tácita submissão à crítica das demais pessoas. O sujeito se coloca em
uma vitrina sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração
dos assuntos da sociedade. A
função pública oferece um flanco inevitável à supervisão e possíveis ataques a
seus afazeres. Trata-se de assumir o risco, sendo previsível a crítica, inclusive
aquela que pareça injusta;
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também acolheu essa mesma linha de
raciocínio. Esse sodalício exibiu um posicionamento idêntico ao da doutrina
espanhola. Capitaneando a "proteção jurídica débil" da
"personalidade pública".
No caso dos políticos, estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.
É muito
importante salientar que quando a imprensa dirige ataques a uma pessoa comum,
sem vida pública, causa mais forte impressão em seus ouvintes ou leitores. Se elas são dirigidas a políticos, o
senso comum leva a minimizá-las, precisamente porque todos sabem que quem faz
política coloca-se em campo proceloso, ganhando a admiração de uns e o repúdio
de outros.
A proteção jurídica a essas pessoas não deve ser observada com o mesmo rigor das pessoas simples, que não detêm nenhuma fração de poder.
A
própria Zavala cita um aresto que elucida a idéia:
Sendo
da essência do sistema republicano garantir o direito de crítica da atuação dos
funcionários públicos, não podem ser consideradas como lesivas da honra as
expressões que, embora estimadas como inapropriadas ou excessivamente duras;
estritamente não vão mais além do exercício regular daquele direito sem referir-se
às qualidades pessoais de quem entenda esteja sendo ofendido, mas à eficácia ou
êxito de sua gestão.
A
teoria encontra morada cômoda na Constituição Federal, pois o art. 5º, X, ao
proteger o patrimônio moral não se reporta à vida pública, mas à vida privada:
X
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Assim
também o novo Código no art. 21:
A
vida privada da pessoa natural é inviolável,
e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias
para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
A
ausência de menção à vida pública não foi um lapso de esquecimento duplo do
legislador constituinte e do legislador ordinário, mas intencional atitude de
preservação de um sistema republicano e democrático. Simboliza, sobretudo, um
amadurecimento das instituições e uma homenagem ao princípio da transparência.
O tema também mereceu a análise de FRANÇOIS RIGAUX:
Ninguém é obrigado a ter
vida pública. Ela é uma opção. Desde que se tenha optado pela vida pública a
pessoa fica sujeita a uma maior investigação e opinião públicas.
Num
regime democrático, transparente e republicano não há, e nem poderia haver,
imunidade à crítica. Na medida em que alguém dirige
negócios, adota orientações programáticas, altera orçamento, coordena projetos
públicos etc., fica automaticamente sujeito a opiniões divergentes,
discordâncias veementes, colocada como centro de acalorados debates e críticas
muitas vezes açodadas e sem fundamentação. Isso é natural do processo
democrático.
Obviamente
que não se pode tolerar que o libelo do acusador ultrapasse os umbrais do
razoável e transborde ou tangencie a esfera da criminalidade, pois num regime
democrático e republicano nenhum direito é absoluto (nem mesmo a vida, como se
sabe).
O princípio da proteção débil não autoriza
toda e qualquer crítica ao homem público. A teoria não o transforma em alvo
natural de ataques desproporcionais e desarrazoados, não o torna refém do
seu status político ou funcional. A crítica pode ser dura,
pode ser injusta, pode ser acre, desagradável, incômoda, mas deve ser dirigida
ao comportamento público ou social do administrador, político ou homem público.
A
proteção débil para personagens públicos assegura ao nosso ordenamento jurídico
um status elevado, prestigiando a república, a democracia e o livre e saudável
debate dos assuntos públicos.
(...)
Pelo exposto, conheço da ação, mas, no mérito,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos pelas razões acima elencadas. Condeno o
requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, 24 de Maio de 2005.
Lauro Augusto Moreira Maia
Juiz de Direito”
Assim
sendo, Excelentíssimo prefeito, uma vez convicto que este Blog não ultrapassou o limite da razoabilidade, nem mesmo entrou na
esfera da vida pessoal do cidadão Wagner Oliveira Fontes, o Café continuará dormindo tranquilamente e
fazendo seus comentários de forma natural.
Por
sinal, nossa preocupação não é com qualquer ação que seja, não mesmo. Nossa
preocupação é justamente de não deixar uma possível empolgação tomar conta dos
nossos textos e, com isso, ultrapassarmos o limite do tolerável.
Na
verdade, estes últimos textos estão servindo para fazermos uma autocrítica e reavaliarmos
algumas outras postagens que estávamos sempre deixando para depois. Isso não
significa que vamos esquecer Vossa Excelência, prefeito, pois até o dia 31 de dezembro de
2012, possivelmente seu último dia de mandato, estaremos aqui na luta, tecendo
os nossos singelos comentários.



















