Os autores
da ação popular que questionou a desapropriação de imóvel, pelo Município de
Parauapebas, onde será instalado o novo aterro sanitário, foram informados da
irresponsabilidade criminal que promoveram contra algumas pessoas que estão figurando no
polo passivo da ação popular como réus e, com medo de responderem
criminalmente, estão tentando fazer acordo judicial com as pessoas
prejudicadas.
Na
tramitação do processo da ação popular já se identifica o requerimento de
extinção da ação assinado entre os autores da ação e uma pessoa que fora
extremamente prejudicada com a irresponsabilidade do protocolo da demanda
judicial.
Não se sabe
se há valores de indenização na negociação entre as partes, ou seja, entre os
autores da irresponsável ação popular e a pessoa que está figurando como réu
injustamente na referida ação, mas pelo desgaste que a pessoa sofreu perante à
opinião pública, o valor da indenização, se houver, deve ser bastante elevado, justamente
para que sirva de lição e para tentar recompor os prejuízos da pessoa afetada.
Mas tem
outras pessoas que estão sendo procuradas para fazer acordo para que a ação
seja extinta, mas os autores da ação não estão encontrando facilidade, pois
tais pessoas não estão dispostas a simplesmente ignorar o desgaste sofrido
perante à opinião pública e querem justiça.
Agora, quem
está preocupado em se defender são os autores da ação popular, que podem
responder criminalmente por sua irresponsabilidade.
Ao que
parece, o feitiço virou-se contra os feiticeiros.
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