O denominado laranjal
do PSL (Partido Social Liberal), partido do presidente da República, Jair
Bolsonaro, em evidência nos últimos dias, não é algo distantes das realidades
municipais, pelo contrário. Desde que a lei eleitoral estabeleceu um percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) de cada sexo no preenchimento das vagas (art.
10, §3º, da Lei 9504/97) a disputar nas casas legislativas, os partidos
políticos passaram a procurar candidatas a qualquer custo.
É verdade que as mulheres, como
consequência de uma sociedade historicamente machista, ainda não desbravaram o
campo político-partidário como já fizeram em outras áreas. Contudo, o
legislador entendeu por bem estabelecer um percentual mínimo de candidatura de
um dos sexos, o que, na prática, é um percentual mínimo de participação feminina.
Ocorre que os partidos políticos, em
sua grande maioria, ainda não acordaram para a realidade e esperam o período
final das filiações partidárias para filiar algumas mulheres que se
transformarão em pré-candidatas, muitas vezes sem saber dessa condição.
Ao chegar o período de convenção
partidária, os dirigentes partidários buscam desesperadamente uma mulher filiada
para lançá-la como candidata para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas
estabelecido por lei. É justamente aí que se instala o perigo, pois tais
candidatas não estão preparadas para disputar um pleito eleitoral e a consequência
dessa falta de planejamento são as baixa votações e, nos casos de recebimento
de recurso público, a dificuldade de compatibilizar os recursos recebidos e os
baixos votos obtidos nas urnas, o que caracteriza uma evidente fraude eleitoral,
pois tais candidaturas são, em verdade, fantoches dos partidos políticos que, na
sua incapacidade de ser atrativo, não conseguem atrair as mulheres para contribuir
no meio político.
No caso do laranjal do PSL, há
fortes indícios de que as candidaturas serviram apenas para burlar as
regras eleitorais e os princípios mais elementares de nossa democracia, pois
não se tinha efetivamente candidatas com propostas sérias para apresentar a
sociedade, pelo contrário, nesses casos as candidatas e os dirigentes partidários
já sabem que estão escancaradamente mentindo ao eleitor com as candidaturas
fantasmas.
O Café com Política entende que o
PSL foi apenas uma incubadora da candidatura do presidente Jair Bolsonaro nas
eleições 2018, pois até véspera do prazo final para filiação partidária com
vistas ao pleito eleitoral Bolsonaro não possuía legenda garantida para lançar
sua candidatura. Dessa forma, o Café acredita que Bolsonaro não pode ter sua
imagem vinculada ao PSL como o Lula é para o PT, por exemplo.
O certo é que a Justiça Eleitoral,
especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem sistematicamente atuando
para coibir esse tipo de prática nefasta para a democracia brasileira e vem
criando jurisprudência firme no sentido de punir os culpados. Assim, espera-se
que os cartórios eleitorais e os tribunais regionais eleitorais sigam as orientações
jurisprudenciais do TSE e atuem firmemente para coibir essas candidaturas laranjas.
Mas, e na sua cidade, existe algum caso de candidatura laranja?
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