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Pará/Brasil

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

O laranjal do PSL e os laranjais municipais







O denominado laranjal do PSL (Partido Social Liberal), partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, em evidência nos últimos dias, não é algo distantes das realidades municipais, pelo contrário. Desde que a lei eleitoral estabeleceu um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de cada sexo no preenchimento das vagas (art. 10, §3º, da Lei 9504/97) a disputar nas casas legislativas, os partidos políticos passaram a procurar candidatas a qualquer custo.

É verdade que as mulheres, como consequência de uma sociedade historicamente machista, ainda não desbravaram o campo político-partidário como já fizeram em outras áreas. Contudo, o legislador entendeu por bem estabelecer um percentual mínimo de candidatura de um dos sexos, o que, na prática, é um percentual mínimo de participação feminina.

Ocorre que os partidos políticos, em sua grande maioria, ainda não acordaram para a realidade e esperam o período final das filiações partidárias para filiar algumas mulheres que se transformarão em pré-candidatas, muitas vezes sem saber dessa condição.

Ao chegar o período de convenção partidária, os dirigentes partidários buscam desesperadamente uma mulher filiada para lançá-la como candidata para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas estabelecido por lei. É justamente aí que se instala o perigo, pois tais candidatas não estão preparadas para disputar um pleito eleitoral e a consequência dessa falta de planejamento são as baixa votações e, nos casos de recebimento de recurso público, a dificuldade de compatibilizar os recursos recebidos e os baixos votos obtidos nas urnas, o que caracteriza uma evidente fraude eleitoral, pois tais candidaturas são, em verdade, fantoches dos partidos políticos que, na sua incapacidade de ser atrativo, não conseguem atrair as mulheres para contribuir no meio político. 

No caso do laranjal do PSL, há fortes indícios de que as candidaturas serviram apenas para burlar as regras eleitorais e os princípios mais elementares de nossa democracia, pois não se tinha efetivamente candidatas com propostas sérias para apresentar a sociedade, pelo contrário, nesses casos as candidatas e os dirigentes partidários já sabem que estão escancaradamente mentindo ao eleitor com as candidaturas fantasmas.

O Café com Política entende que o PSL foi apenas uma incubadora da candidatura do presidente Jair Bolsonaro nas eleições 2018, pois até véspera do prazo final para filiação partidária com vistas ao pleito eleitoral Bolsonaro não possuía legenda garantida para lançar sua candidatura. Dessa forma, o Café acredita que Bolsonaro não pode ter sua imagem vinculada ao PSL como o Lula é para o PT, por exemplo.

O certo é que a Justiça Eleitoral, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem sistematicamente atuando para coibir esse tipo de prática nefasta para a democracia brasileira e vem criando jurisprudência firme no sentido de punir os culpados. Assim, espera-se que os cartórios eleitorais e os tribunais regionais eleitorais sigam as orientações jurisprudenciais do TSE e atuem firmemente para coibir essas candidaturas laranjas.

Mas, e na sua cidade, existe algum caso de candidatura laranja?

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