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Pará/Brasil

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Parauapebas: autores de ação popular devem ser condenados a indenizar em mais de meio milhão de reais (R$ 500.000,00) algumas pessoas incluídas indevidamente na ação



Recentemente, foi divulgada decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas numa ação popular que alega superfaturamento na desapropriação de um imóvel que seria destinado ao aterro sanitário.

A questão é que o caso pode ter uma grande reviravolta, pois foram incluídas pessoas que claramente não deveriam estar participando do polo passivo da ação, ou seja, não deveriam estar figurando como réus na ação.

Essas pessoas, ao protocolarem a defesa, vão facilmente comprovar a má-fé dos autores da ação e vão requerer suas exclusões da ação, pois não deveriam estar participando do polo passivo.

Só para citar um caso, existe uma pessoa que nem sequer assinou nada no processo de desapropriação e mesmo assim foi incluída como réu. 

Os advogados dessa pessoa vão informar e comprovar a má-fé dos autores, pedir a saída dessa pessoa e pedir a condenação dos autores em 5% sobre o valor da ação, pois é o que diz o artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC), segundo informou ao blog um advogado.

Veja o que diz o artigo 338 do CPC:

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

Como se verifica, como os autores cometeram muitos erros, vão ter que pagar 5% sobre o valor da causa às pessoas que foram incluídas indevidamente com réus na ação. Como o valor da ação é de mais 10 milhões de reais, 5% da ação correspondem a mais de 500.000,00 (quinhentos mil) reais para cada pessoa.

Além da condenação do pagamento de mais de R$ 5000.000,00 mil reais, as pessoas vão pedir a condenação dos autores por litigância de má-fé.

É bom os autores começarem a fazer coleta com seus amigos.

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