Recentemente,
foi divulgada decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas numa
ação popular que alega superfaturamento na desapropriação de um imóvel que
seria destinado ao aterro sanitário.
A questão é que
o caso pode ter uma grande reviravolta, pois foram incluídas pessoas que
claramente não deveriam estar participando do polo passivo da ação, ou seja,
não deveriam estar figurando como réus na ação.
Essas pessoas,
ao protocolarem a defesa, vão facilmente comprovar a má-fé dos autores da ação e
vão requerer suas exclusões da ação, pois não deveriam estar participando do
polo passivo.
Só para citar um
caso, existe uma pessoa que nem sequer assinou nada no processo de
desapropriação e mesmo assim foi incluída como réu.
Os advogados dessa pessoa vão informar e comprovar a má-fé dos autores, pedir a saída dessa pessoa e pedir a condenação dos autores em 5% sobre o valor da ação, pois é o que diz o artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC), segundo informou ao blog um advogado.
Os advogados dessa pessoa vão informar e comprovar a má-fé dos autores, pedir a saída dessa pessoa e pedir a condenação dos autores em 5% sobre o valor da ação, pois é o que diz o artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC), segundo informou ao blog um advogado.
Veja o que diz o
artigo 338 do CPC:
Art.
338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável
pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a
alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo
único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará
os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e
cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos
do art. 85, § 8º.
Como se
verifica, como os autores cometeram muitos erros, vão ter que pagar 5% sobre o
valor da causa às pessoas que foram incluídas indevidamente com réus na ação.
Como o valor da ação é de mais 10 milhões de reais, 5% da ação correspondem a
mais de 500.000,00 (quinhentos mil) reais para cada pessoa.
Além da
condenação do pagamento de mais de R$ 5000.000,00 mil reais, as pessoas vão
pedir a condenação dos autores por litigância de má-fé.
É bom os autores
começarem a fazer coleta com seus amigos.
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